REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0049/10-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Declara o dia 16 de junho, Dia Estadual do Marabaixo Amapaense, como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada como data comemorativa, no âmbito do Estado do Amapá, o dia 6 de junho, como Dia Estadual do Marabaixo Amapaense.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá -AP, 08 de novembro de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador