PROJETO DE LEI Nº 0042/10-AL

Autor: Deputado Jorge Salomão

 

Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Filantrópica dos Moradores e Assentados do Corre Água do Piririm -AFIMACAP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Filantrópica dos Moradores e Assentados do Corre Água do Piririm - AFIMACAP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediado na Rodovia Macapá / Pacuí, s/n°, Km 105, localidade de Corre Água do Piririm, Município de Macapá, CEP 68.905-160, no Estado do Amapá, CNJP n° 23.077.373/0001-66, de acordo com o disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 26 de abril de 2010.

 

Deputado JORGE SALOMÃO

DEM/AP