PROJETO DE LEI Nº 0039/10-AL

Autor: Deputado Leyry Farias

"Dispõe sobre a instalação de saboneteira liquida de parede, ou outro similar, contendo solução com álcool gel anti-séptico e dá outras providências correlatas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica obrigado a instalação de saboneteira líquida de parede, ou outro aparelho similar, contendo solução com álcool gel anti-séptico em locais públicos do Estado Amapá, tais como:

I - estações rodoviárias, aeroportuárias, ferroviárias e metroviárias;

II - estabelecimentos comerciais e similares dedicados ao serviço de comercialização e/ou manipulação de alimentos (restaurantes, padarias, self-service, mercados, supermercados, dentre outros);

III - órgãos públicos, nas áreas de recepção e atendimento ao público.

Art. 2° - A saboneteira líquida ou aparelho similar deverão feer instalados em locaÊ visível e de fácil acesso aos usuários, acompar placas, cartazes ou faixas, informando e enfatizando a importi higienizaçâo das mãos como ato preventivo a diversos tipos de doenças

Art. 3° - O descumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei sujeitará o infrator à pena pecuniária correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado do Amapá.

Art. 4° - O controle do cumprimento das exigências contidas na presente Lei ficará a cargo da Administração Pública Estadual competente em matéria de saúde pública.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 6°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 19 de abril de 2010.

Deputado LEURY FARIAS

PP/AP