PROJETO DE LEI Nº 0032/10-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
"Autoriza o Governo do Estado a instituir sobre o transporte de ônibus e trens, gratuito e obrigatório, a Agente e Educadores Penitenciários”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Todos os ônibus intermunicipais e trens sob a administração e concessão do Estado ou Município ficam obrigados a transportar gratuita e irrestritamente, mesmo em pé, os Agentes e Educadores Penitenciários, mesmo que sem a respectiva farda ou vestimenta, mediante simples apresentação do documento de identificação funcional.
Art. 2°. O transporte de que trata o "caput" deste artigo será permitido desde que o número transportado não comprometa a segurança do veiculo.
Art. 3 °. Existindo vaga para sentar, Agentes Penitenciários e Educadores Penitenciários poderão ocupá-los sem limite de lugares, desde que não haja passageiros em pé.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 08 de abril de 2010.
Deputado MOISÉS SOUZA
PSC/AP