PROJETO DE LEI Nº 0032/10-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

 

"Autoriza o Governo do Estado a instituir sobre o transporte de ônibus e trens, gratuito e obrigatório, a Agente e Educadores Penitenciários”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Todos os ônibus intermunicipais e trens sob a administração e concessão do Estado ou Município ficam obrigados  a  transportar  gratuita  e  irrestritamente, mesmo em pé,  os Agentes e Educadores Penitenciários, mesmo que sem a respectiva farda ou vestimenta, mediante simples  apresentação  do  documento  de  identificação funcional.

Art. 2°.  O transporte de que trata o "caput" deste artigo será permitido desde que o número transportado não comprometa a segurança do veiculo.

Art. 3 °.   Existindo  vaga  para   sentar, Agentes Penitenciários  e  Educadores  Penitenciários  poderão ocupá-los  sem limite de lugares, desde que não haja passageiros em pé.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 08 de abril de 2010.

 

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC/AP