PROJETO DE LEI Nº 0030/10-AL
Autor: Deputado Leury Farias
Prioriza o uso de asfalto borracha nas obras de recapeamento e pavimentação asfáltica, realizadas através de convénios entre o Estado e os municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Nas obras de recapeamento e pavimentação asfáltica, realizadas através de convênios celebrados entre o Estado e os municípios, terá prioridade o uso de asfalto borracha.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, considera-se asfalto borracha aquele que sua composição tenha, no mínimo. 20 % (vinte por cento) de pó de borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua puolicação.
Macapá-AP, 08 de abril de 2010.
Deputado LEURY FARIAS
PP/AP