Referente ao Projeto de Lei n. º 0028/97-GEA.
LEI N. º 0378, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1688, de 13.11.97.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo do Estado a conceder, mediante a implementação do competente procedimento licitatório, a utilização, por particular, do frigorífico da extinta CODAP-Companhia de Desenvolvimento do Amapá, localizado nesta cidade, BR-156 s/nº - Bairro São Lázaro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o certame licitatório, através da modalidade Concorrência Pública, tendo por objeto a utilização, por particular, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do frigorifico pertencente ao Estado do Amapá, localizado nesta Cidade, BR-156, s/nº - Bairro - São Lázaro.
Art. 2º - O Prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 05 anos de vigência a partir da entrega do imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de novembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador