PROJETO DE LEI Nº 0023/10-AL
Autor: Deputado Leury Farias
"Dispõe sobre a instalação de saboneteira líquida de parede, ou outro similar, contendo solução com álcool gel anti-séptico e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica obrigado a instalação de saboneteira líquida, de parede, ou outro aparelho similar, contendo solução com álcool gel anti-séptico em locais públicos do Estado do Amapá, tais como:
I - estações rodoviárias, aeroportuárias, ferroviárias;
II - estabelecimentos comerciais e similares dedicados ao serviço de comercialização e/ou manipulação de alimentos (restaurantes, padarias, setf-service, mercados, supermercados, dentre outros);
III - órgãos públicos, nas áreas de recepção e atendimento ao público, escotas públicas e privadas, inclusive as de ensino superior.
Art. 2° - A saboneteira líquida ou aparelho similar deverão ser instalados em local visível e de fácil acesso aos usuários, acompanhado de placas, cartazes ou faixas, informando e enfatizando a importacia da higienizaçâo das mãos como ato preventivo a diversos tipos de doenças
Art. 3° - O descumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei sujeitará o infrator à pena pecuniária correspondente a 100 (cem) unidades Fiscais do Estado do Amapá.
Art. 4° - O controle do cumprimento das exigências corridas na presente lei ficará a cargo da Administração Pública Estadual competente em matéria de saúde pública.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de janeiro de 2010.
Deputado LEURY FARIAS
PP/AP