Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0003/10-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0061, DE 01 DE ABRIL DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4710, de 05.04.10.
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 0006, de 18 de agosto de 1994, que trata da carreira de Procurador de Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os cargos da Procuradoria do Estado são organizados em classses, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º - O quadro de pessoal técnico-jurídico da Procuradoria Geral do Estado é constituído de 40 (quarenta) cargos de Procurador do Estado, organizados em carreira e escalonados em 02 (duas) categorias, a saber:
I – 35 (trinta e cinco) cargos de Procurador do Estado de Categoria Especial;
II – 05 (cinco) cargos de Procurador do Estado de 1ª Categoria.
Art. 3º. A carreira de Procurador de Estado fica excluída da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, constante da Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001 e suas alterações posteriores, assim como da Lei Estadual nº 0977, de 03 de abril de 2006.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 1º de abril de 2010
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
QUADRO DE CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
|
DENOMINAÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE |
|
Procurador de Estado |
Especial |
35 |
|
Procurador de Estado |
Primeira Categoria |
05 |