PROJETO DE LEI Nº 0020/10-AL
Autor: Deputado José Soares
Dispõe sobre a isenção da Taxa Anual de Licenciamento para concessionários de placa de táxi, do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os proprietários de automóveis de passageiros que são utilizados na categoria de táxi, ficam liberados do pagamento da Taxa Anual de Licenciamento ao Departamento de Trânsito do Amapá.
Art. 2º. A concessão do direito da isenção da taxa anual de licenciamento aos proprietários de automóveis de passageiros utilizados na categoria de táxi está alienada ao seguinte requisito:
I - O proprietário do automóvel e a permissão municipal deverão está legalizados junto ao órgão Municipal de Trânsito.
Art. 3°. O proprietário do automóvel deverá requerer a isenção da taxa anual de licenciamento junto ao Departamento de Trânsito do Amapá, munido de documentos comprobatórios do seu direito ao benefício.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP. 23 de março de 2010.
Deputado JOSÉ SOARES
PDT/AP