Referente ao Projeto de Lei n. º 0027/97-GEA.

LEI N. º 0381, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1688, de 13.11.97.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 48.595.597,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º - Fica o Poder Executivo autorizado  a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado  Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 48.595.597,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos e noventa e sete reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

 

 

     R$           1,00

03.101

Tribunal de Justiça

R$   1.959.922

10.101

Gabinete Civil

R$   1.889.471

10.102

Casa Militar

R$        40.000

10.202

Agência de Desenvolvimento do Amapá

R$      100.000

14.101

Defensoria Pública do Estado

 R$         5.000

16.101

Polícia Militar do Estado

R$      550.000

17.101

Secretaria de Estado da Administração

R$ 26.867.091

17.201

Instituto de Previdência do Estado

R$      600.000

17.202

Centro de Formação e Denvolvimento de  Recursos  Humanos   

R$      204.245

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$   1.106.487

19.101

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

R$      186.480

19.201

Processamento de Dados do Amapá

R$      501.500

20.101

Secretaria de Estado da Agricultura                                                 E Do Abastecimento

R$      267.000

21.101

Secretaria de Estado da Educação

R$   3.536.910

21.201

Fundação Estadual da Cultura

R$      400.000

22.101

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública                        Segurança Pública                                                                          

R$      220.000

22.201

Departamento Estadual de Trânsito

R$        70.000

23.101

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

R$   1.370.000

23.202

Companhia de Água e Esgoto do Amapá

R$   1.637.655

23.204

Departamento Estadual de Transporte

R$   1.346.725

24.101

Secretaria de Estado da Saúde

R$   2.292.291

24.201

Instituto Estadual de Saúde

R$      200.000

24.301

Fundo Estadual de Saúde

R$   1.000.000

25.101

Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

R$      116.204

25.201

Fundação da Criança e do Adolescente

R$      418.881

25.202

Departamento Estadual  do Desporto e Lazer

R$        45.364

27.101

Coordenadoria de Estado da Indústria e Comércio

R$      150.000

27.102

Departamento Estadual de Turismo

R$        30.000

27.201

Junta Comercial do Estado do Amapá

R$        19.000

29.101

Recursos sob Supervisão da SEFAZ

R$   1.099.208

33.101

Secretaria de Estado do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia                       

R$      366.163

 

TOTAL

R$ 48.595.597

Art. 2º - Os recursos necessários  à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR:

 

R$                  1,00

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            871.224

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$         1.040.697

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF I e 158, I da Constituição Federal - IRRF

 

R$              48.001

 

R$         1.959.922

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

R$                 1,00

FONTE: 008 - Recurso Diretamente Arrecadado - RDA

R$            250.000

TOTAL

R$            250.000

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO:

 

 

R$                  1,00

10.101 -

GABINETE CIVIL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              50.000

 

SUB-TOTAL

R$              50.000

10.102 -

CASA MILITAR

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              30.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I, e 158, I da     Constituição Federal) - IRRF

 

R$              10.000

 

SUB-TOTAL

R$              40.000

10.301 -

FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              55.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$              45.000

 

SUB-TOTAL

R$            100.000

14.101 -

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            155.000

 

SUB-TOTAL

R$            155.000

15.101

AUDITORIA GERAL DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              75.411

 

SUB-TOTAL

R$              75.411

16.101 -

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            745.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF           

 

R$            298.412

 

SUB-TOTAL

R$         1.043.412

17.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$         3.520.096

 

SUB-TOTAL

R$         3.520.096

17.201 -

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

 

 

FONTE: 008 - Recurso Diretamente Arrecadado - RDA

R$            600.000

 

SUB-TOTAL

R$            600.000

18.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              70.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$         1.728.881

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF           

 

R$            200.000

 

FONTE: 012 - Cota-Parte do Imposto S/Produtos Industrializados - IPI

R$            300.000

 

SUB-TOTAL

R$         2.298.881

19.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            115.907

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$              70.573

 

FONTE: 013 - Cota-Parte do ICMS - Exportação - ICMSEX       

R$         2.080.000

 

SUB-TOTAL

R$         2.266.480

19.201 -

PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              66.500

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$              35.000

 

SUB-TOTAL

R$            101.500

 

 

 

20.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            806.093

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$            377.207

 

FONTE: 012 - Cota-Parte do Imposto S/ Produtos Industrializados - IPI

R$              83.700

 

SUB-TOTAL

R$         1.267.000

20.311 -

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$         1.000.552

 

SUB-TOTAL

R$         1.000.552

21.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            518.600

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$         3.024.860

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$                   450

 

FONTE: 013 - Cota - Parte do ICMS - Exportação - ICMSEX

R$         3.352.674

 

SUB-TOTAL           

R$         6.896.584

22.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              20.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP           

R$            630.000

 

SUB-TOTAL

R$            650.000

22.201 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              50.000

 

FONTE: 007 -  Recurso Próprio - RP

R$              20.000

 

SUB-TOTAL

R$              70.000

23.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$         7.521.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$         2.371.904

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$         1.407.628

 

SUB-TOTAL

R$       11.300.532

23.202 -

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$         1.989.515

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$            148.140

 

SUB-TOTAL

R$         2.137.655

22.203 -

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            874.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$            580.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$            198.000

 

FONTE: 012 - Cota-Parte do Imposto S/ Produtos Industrializados - IPI

R$              48.000

 

SUB-TOTAL

R$         1.700.000

23.204 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTE

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$         1.074.088

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP                        

R$            246.274

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF           

 

R$              26.363

 

SUB-TOTAL

R$         1.346.725

24.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$         3.044.860

 

FONTE: 003 - Transferência de Convênios - TC

R$            840.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP                        

R$            216.061

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$            918.332

 

SUB-TOTAL

R$         5.019.253

25.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              21.018

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$              18.691

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF           

 

R$                3.994

 

SUB-TOTAL

R$              43.703

25.201 -

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            183.881

 

SUB-TOTAL

R$            183.881

25.202 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DO DESPORTO E DO LAZER

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              45.364

 

SUB-TOTAL

R$              45.364

25.301 -

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$              72.501

 

SUB-TOTAL

R$              72.501

27.101 -

COORDENAÇÃO ESTADUAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE  

R$            500.000

 

SUB-TOTAL

R$            500.000

27.102 -

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TURISMO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              65.000

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$              65.000

 

SUB-TOTAL

R$            130.000

27.201 -

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 008 - Recurso Diretamente Arrecadado - RDA

R$              19.000

 

SUB-TOTAL

R$              19.000

27.301 -

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E MINERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$         1.316.778

 

SUB-TOTAL

R$         1.316.778

28.101-

CORPO DE BOMBEIRO DO ESTADO

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            407.960

 

SUB-TOTAL

R$            407.960

30.101 -

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$            200.000

 

SUB-TOTAL

R$            200.000

33.101 -

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E  TECNOLOGICA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$              54.100

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$              39.300

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

R$                4.000

 

SUB-TOTAL

R$              97.400

39.101 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$         1.230.007

 

FONTE: 007 - Recurso Próprio - RP

R$            500.000

 

     SUB-TOTAL      

R$         1.730.007

 

TOTAL

R$       46.385.675

 

TOTAL GERAL

R$       48.595.597

                                                                                         

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de  novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador