Referente ao Projeto de Lei nº. 0012/10-AL.
LEI N. 1.508, DE 23 DE JULHO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 44787, de 23/07/2010.
Autor: Deputado Eider Pena
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Amigos da Leitura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amigos da Leitura, sociedade civil, sem fins lucrativos e econômicos, sediada na Terceira Rua do Muruci, nº 1627, Bairro Muruci, Distrito da Fazendinha, Macapá - AP, CNPJ nº 08.798.999/0001-78 de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de dezembro de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de junho de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador