Referente ao Projeto de Lei nº. 0002/10-TJAP.

LEI N. 1.500, 29 DE JUNHO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4769, de 29/06/2010.

Autor: Tribunal de Justiça

 

Dispõe sobre alterações na Lei nº 0892, de 12/05/05, que modificou a Lei nº 0726, de 06/12/02, alterada pela Lei nº 1.376, de 07/10/09, e altera disposições da Lei nº 0726, de 06/12/02, alterada pela Lei nº 1.377, de 07/10/09, que dispõe sobre Cargo e Funções e a Organização dos Quadros de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam criados mais doze (12) Cargos em Comissão de Assessor de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, vinculados aos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça, e dos Desembargadores, criado pela Lei Estadual nº 0892, de 12 de maio de 2005, que alterou a Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 1.376, de 07 de outubro de 2009.

Art. 2° - Os incisos XV, do § 1º, do artigo 2º, III, do § 1º, do artigo 3º, III, do § 1°, do artigo 4º, e III, do § 1°, artigo 5º, todos constantes da Lei Estadual nº 0892, de 12 de maio de 2005, com a redaçâo dada pela Lei Estadual nº 1.376, de 07 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2°. Omissis

§ 1°. O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

....

XV - 04 (quatro) Assessores de Gabinete, Código 101.4. Nível CDSJ-4; (NR)

....

 REDACÃO ANTERIOR

XV - 03 (três) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (com a redaçâo dada pela Lei Estadual nº 1.376, de 2009)

Art. 3°. Omissis.

§ 1°. O Gabinete da Vice-Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

.... 

III - 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (NR)

....

REDACÃO ANTERIOR

III - 01 (um) Assessor de Gabinete. Código 101.4. Nível CDSJ-4; (redação original)

Art. 4°. Omissis.

§ 1°. O Gabinete da Corregedoria é composto dos seguintes Cargos em Comissão;

....

III - 03 (três) Assessores de Gabinete. Código 101.4, Nível CDSJ-4; (NR)

....

REDACÃO ANTERIOR

III - 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (com a redação dada pela Lei Estadual nº 1.376, de 2009)

Art. 5°. Omissis.

§ 1°. O Gabinete de Desembargador é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

....

III - 02 (dois) Assessores de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4;" (NR)

REDACÃO ANTERIOR

III - 01 (um) Assessor de Gabinete, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (com a redação dada pela Lei Estadual nº 1.376. de 2009)

Art. 3° - Ficam criadas mais vinte (20) Funções de Confiança de Assessor de Juiz, Código FC-200.1, Nível FC-1, a serem vinculadas a cada um dos Juízos de Direito das Comarcas do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Amapá, criada pela Lei Estadual n.° 0892, de 12 de maio de 2005, que alterou a Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002; alterada pela Lei Estadual n.° 1.376, de 07 de outubro de 2009.

Art. 4° - As tabelas "A" e "B", integrantes do Anexo III, Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei Estadual nº 1.377, de 07 de outubro de 2009, passam o vigorar com as seguintes redações:

 

ANEXO III DA LEI N° 0726, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

A - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO

CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT

101.1

CDSJ-1

Diretor Geral 

01

101.1

CDSJ-1

Chefe de Gabinete da Presidência 

01

101.2

CDSJ-2

Diretor de Departamento 

08

101.2

CDSJ-2

Assessor Jurídico

35

101.2

CDSJ-2

Diretor de Secretaria Judiciária

03

101.2

CDSJ-2

Diretor da Secretaria da Corregedoria

01

101.2

CDSJ-2

Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro

01

101.2

CDSJ-2

Chefe de Gabinete Militar

01

101.2

CDSJ-2

Assessor de Planejamento e Organização

01

101.2

CDSJ-2

Assessor Técnico de Controle Interno

01

101.2

CDSJ-2

Secretário Executivo de Escola Judicial

01

101.2

CDSJ-2

Assessor Especial da Presidência

01

101.2

CDSJ-2

Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica

01

101.3

CDSJ-3

Diretor da Central Psicossocial

01

101.3

CDSJ-3

Assessor Especial Administrativo

03

101.3

CDSJ-3

Diretor de Divisão

21

101.3

CDSJ-3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para Matéria Penal

01

101.3

CDSJ-3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para Matéria Cível

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Gabinete

12

101.3

CDSJ-3

Assessor de Comunicação Social

01

101.3

CDSJ-3

Subchefe da Casa Militar

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria de Ofício Judicial

50

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria de Turma Recursal

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Contadoria

03

101.3

CDSJ-3

Chefe de Cartório de Distribuição

03

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes

01

101.3

CDSJ-3

Distribuidor e Coordenador de Mandados

02

101.3

CDSJ-3

Assessor Especial de Cerimonial

01

101.4

CDSJ-4

Assessor de Gabinete

29

101.4 

CDSJ-4 

Assessor em Tecnologia da Informação

05

101.4 

CDSJ-4 

Coordenador de Comissariado de Menor

01

101.4

CDSJ-4

Subchefe de Secretaria

03

101.4

CDSJ-4

Assessor Especial Executivo

08

101.4

CDSJ-4

Agente Especial de Segurança

12

 

REDACÃO ANTERIOR

ANEXO 111 DA LEI N° 0726, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA


A - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO

CDSJ - CARGO DE DIREÇÂO SUPERIOR JUDICIÁRIO

 

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT

101.1

CDSJ-1

Díretor Geral

01

101.1

CDSJ-1

Chefe de Gabinete da Presidência

01

101.2

CDSJ-2

Diretor de Departamento

08

101.2

CDSJ-2

Assessor Jurídico

35

101.2

CDSJ-2

Diretor de Secretaria Judiciária

03

101.2

CDSJ-2

Diretor da Secretaria da Corregedoria

01

101.2

CDSJ-2

Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro

01

101.2

CDSJ-2

Chefe de Gabinete Militar

01

101.2

CDSJ-2

Assessor de Planejamento e Organização

01

101.2

CDSJ-2

Assessor Técnico de Controle Interno

01

101.2

CDSJ-2

Secretário Executivo de Escola Judicial

01

101.2

CDSJ-2

Assessor Especial da Presidência

01

101.2

CDSJ-2

Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica

01

101.3

CDSJ-3

Diretor da Central Psicossocial

01

101.3

CDSJ-3

Assessor Especial Administrativo

03

101.3

CDSJ-3

Diretor de Divisão

19

101.3

CDSJ-3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para Matéria Penal

01

101.3

CDSJ-3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para Matéria Cível

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Gabinete

12

101.3

CDSJ-3

Assessor de Comunicação Social

01

101.3

CDSJ-3

Subchefe da Casa Militar

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria de Ofício Judicial

50

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria de Turma Recursal

01

101.3

CDSJ-3

Chefe de Contadoria

03

101.3

CDSJ-3

Chefe de Cartório de Distribuição

03

101.3

CDSJ-3

Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes

01

101.3

CDSJ-3

Distribuidor e Coordenador de Mandados

02

101.3

CDSJ-3

Assessor Especial de Cerimonial

01

101.4

CDSJ-4

Assessor de Gabinete

17

101.4

CDSJ-4

Assessor em Tecnologia da Informação

05

101.4

CDSJ-4

Coordenador de Comissariado de Menor

01

101.4

CDSJ-4

Subchefe de Secretaria

03

101.4

CDSJ-4

Assessor Especial Executivo

08

101.4

CDSJ-4

Agente Especial de Segurança

12

         

 

B - FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA – FCJ

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA – FCJ

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT

200.1

FC-1

Assessor de Juiz

56

200.2

FC-2

Gerente de Projeto de Informática

05

200.2

FC-2

Pregoeiro

02

200.3

FC-3

Chefe de Seção

36

200.3

FC-3

Assistente Administrativo

24

200.4

FC-4

Membro Efetivo de Comissão Permanente de Licitação

03

200.4

FC-4

Membro Efetivo de Comissão Permanente de Sindicância

03

200.4

FC-4

Assistente Judiciário

90

 

REDACÃO ANTERIOR

B - FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA – FCJ

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT

200.1

FC-1

Assessor de Juiz

36

200.2

FC-2

Gerente de Projeto de Informática

05

200.2

FC-2

Pregoeiro

02

200.3

FC-3

Chefe de Seção

36

200.3

FC-3

Assistente Administrativo

24

200.4

FC-4

Membro Efetivo de Comissão Permanente de Licitação

03

200.4

FC-4