Referente ao Projeto de Lei nº. 0003/10-AL.
LEI Nº. 1.484, DE 06 DE MAIO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4732, de 06/05/2010.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Considera de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Comunidade Terapeuta Renascer - CTR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Comunidade Terapeuta Renascer - CTR, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Turibio Orivaldo Guimarães, nº 1271, Bairro Perpétuo Socorro, cidade de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ 06.789-460/0001-27, de acordo com o disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 19 de abril de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador