PROJETO DE LEI Nº 0002/10-AL

Autor: Deputada Francisca Favacho

 

Denomina de Professora Ivone Corrêa a Escola que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica Denominado de Escola Estadual Professora Ivone Corrêa o estabelecimento de Ensino onde funciona a Escola Estadual Castro Alves, localizada na Rua Eliezer Levi, pertencente à rede Escolar do Estado do Amapá.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 09 de fevereiro de 2010.

 

Deputada FRANCISCA FAVACHO

PMDB/AP