PROJETO DE LEI Nº 0001/10 - TJAP

Autor: Poder Judiciário


Altera o artigo 40 da Lei n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e junções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O artigo 40, da Lei n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, cumpridas de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 12h30min e das 14h30min às 17h30min."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 20 de janeiro de 2010.

 

Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Presidente do TJAP