PROJETO DE LEI Nº 0029/09-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei n ° 1.167, de 21 de dezembro de 2007 que fixa o subsídio de Secretário de Estado Adjunto e de dirigente de autarquia, fundação pública e órgão autônomo do Poder Executivo do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1°. O art. 1° da Lei n° 1.167, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

"Art. 1°. Sem prejuízo do disposto em legislação específica, o subsídio de Secretário Extraordinário, Secretário de Estado Adjunto, Chefes Adjuntos de Órgãos equiparados à Secretaria de Estado, dirigente de autarquia, fundação pública e órgão autónomo do Poder Executivo do Estado do Amapá é fixado em R$ 6.910,00 {seis mil, novecentos e dez reais).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no Caput deste artigo aos dirigentes da Polícia Civil e do Centro de Apoio à Coordenação Setorial."

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos seus efeitos financeiros o disposto no art. 3° da Lei n° 1.167, de 17 de dezembro de 2007.

Macapá-AP, 11 de dezembro de 2009

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador