PROJETO DE LEI Nº 0187/09 - AL

Autor: Deputado Jorge Amanajás

 

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO IN MEMORIA-EXTINTA GUARDA TERRITORIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica considerado de Interesse Público, no âmbito do Estado do

Amapá, a ASSOCIAÇÃO IN MEMORIA-EXTINTA GUARDA TERRITORIAL, sociedade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Edite Penafort, n° 1276 - Bairro Gongos, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNJP n° 10.819.334/0001-45, de acordo com o disposto na Lei n° 0496, de 04 de Janeiro de 2000.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 11 de dezembro de 2009.

 

Deputado JORGE AMANAJÁS

PSDB