PROJETO DE LEI Nº 0179/09 - AL

Autor: Deputado Dalto Martins

 

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado do Amapá - FEPAP e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. É declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado do Amapá, CNPJ n°. 10.223.683/0001-08, Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas pelas colônias de Pescadores do Estado do Amapá, com sede na Av. Pedro Américo n°. 313. Bairro do Laguinho - CEP: 68.908-220, Município de Macapá - AP, nos termos estabelecidos na Lei n°. 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 25 novembro de 2009.

 

Deputado DALTO MARTINS

PMDB/AP