PROJETO DE LEI Nº 0177/09 - AL

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

 

Altera o art. 2°, da Lei n° 1.311 de fevereiro de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O artigo 2° dá Lei nº 1.33.1 do fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º. Caberá ao Conselho de Educação do Estado do Amapá desenvolvendo as diretrizes curriculares necessárias para a implantação do conteúdo constante do art. 1º da Lei nº 1.311 de fevereiro de 2009, dentro do regime de colaboração e de autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas”

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na dato de sua publicação,


Macapá - AP, 24 de novembro de 2009.

 

Deputado CAMILO CAPIBERIBE

PSB/AP