REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0174/2009-AL.

Autor: Deputado Dalto Martins

 

Disciplina a criação das Gerências de Projetos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A criação de cargos em comissão de Gerência de Projetos, instituídos na forma do Art. 46, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, depende de autorização legislativa.

Art. 2º. Cabe ao Governador do Estado encaminhar o Projeto de Lei específico à Assembleia Legislativa, acompanhado da proposta de Gerência de Projeto, com a respectiva orientação normativa, estrutura e finalidade inerente ao órgão, seu prazo de duração e quantitativo de cargos.

Art. 3º. O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, para controle do disposto nesta Lei, cópias dos contratos efetivados, no prazo de 05 (cinco) dias, após suas publicações.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2010..

 

Macapá-AP, 21 de dezembro de 2009

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador