PROJETO DE LEI Nº 0167/09-AL

Autor: Deputado Eider Pena

 

Dispõe  sobre  a  obrigatoriedade  para realização em todos os Hospitais da  Rede Pública e Particulares do Teste de Tipagem Sanguínea e Fator RH e sua inclusão nos documentos de responsabilidade do Estado, e dá outras providências.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá institui e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Sobre a obrigatoriedade para realização em todos os Hospitais da Rede Pública e Particulares do Teste de Tipagem Sanguínea e Fator RH e sua inclusão nos documentos de responsabliidade do Estado.

Art. 2º.  Os hospitais da rede pública e particular do Estado do Amapá ficam obrigados a executar o exame Teste de Tipagem Sanguínea e Faror RH, em todos os recém nascidos, a título de informação e prevenção.

Art. 3°.  O cidadão poderá dirigir-se as Unidades de Saúde para o teste de Tipagem Sanguínea e fator RH, para obtenção de informação.

Art. 4º.  O Estado disporá, através de seus órgãos responsáveis, a aplicação.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP 16 de novembro de 2009.

 

Deputado EIDER PENA