PROJETO DE LEI Nº 0167/09-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre a obrigatoriedade para realização em todos os Hospitais da Rede Pública e Particulares do Teste de Tipagem Sanguínea e Fator RH e sua inclusão nos documentos de responsabilidade do Estado, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá institui e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Sobre a obrigatoriedade para realização em todos os Hospitais da Rede Pública e Particulares do Teste de Tipagem Sanguínea e Fator RH e sua inclusão nos documentos de responsabliidade do Estado.
Art. 2º. Os hospitais da rede pública e particular do Estado do Amapá ficam obrigados a executar o exame Teste de Tipagem Sanguínea e Faror RH, em todos os recém nascidos, a título de informação e prevenção.
Art. 3°. O cidadão poderá dirigir-se as Unidades de Saúde para o teste de Tipagem Sanguínea e fator RH, para obtenção de informação.
Art. 4º. O Estado disporá, através de seus órgãos responsáveis, a aplicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP 16 de novembro de 2009.
Deputado EIDER PENA