Referente ao Projeto de Lei nº 0162/09-AL.

LEI Nº. 1.446, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4655, de 07/01/2010.

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Altera o art. 2º, da Lei nº 1311, de 26 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 1311, de 26 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Caberá ao Conselho de Educação do Estado do Amapá desenvolver as diretrizes curriculares necessárias para a implantação do conteúdo constante do art. 1º desta Lei, dentro do regime de claboração e de autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.    

Macapá - AP, 09 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador