PROJETO DE LEI N. º 0160/09-AL.
Autor: Deputado Zeze Nunes
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a dispor nas dependências das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino durante o horário letivo, a presença de Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do inciso 1º, do art. 131 do Regimento Interno promulgo o seguinte:
Art. 1º. O Poder Executivo Estadual deverá tornar obrigatótia a presença efetiva durante os horários letivos de aula de um Técnico de Enfermagem nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º. Esses profissionais farão parte da carreira da Secretaria Estadual de Saúde - SESA.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 09 de novembro de 2009.
PV