Referente ao Projeto de Lei nº 0156/09-AL.

LEI N. 1.420, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4634, de 04/12/2009.

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Acrescenta e altera dispositivos e o Anexo VIII da Lei nº 1.054, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 36 da Lei nº 1.054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 - O servidor designado para desenvolver atividades junto à Comissão Parlamentar de caráter temporário fará jus, enquanto perdurarem os trabalhos da referida Comissão, à Gratificação de Apoio em Comissão Temporária - GACT.

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será fixada em ato próprio do Presidente da Assembleia Legislativa”.

Art. 2º - Fica acrescentado o § 6º ao art. 30 da Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 30. ....................................

..................................................

§ 6º. Ao servidor efetivo ocupante de cargo do Grupo PL/SEL - 400, símbolo PL/SEL 400.01, que esteja desempenhando ou venha a desempenhar, regularmente, atribuições de natureza contábil e financeira junto à Assembleia Legislativa, por período ininterrupto superior a quinze anos, é devida em caráter definitivo, uma gratificação equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração líquida que estiver percebendo na data em que implementar as condições em que fará jus à vantagem identificada como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada 2 - VPNI/2, respeitado o limite remuneratório aplicável aos servidores públicos estaduais e vedada sua percepção cumulativa com outra da mesma natureza”.

Art. 3º - O item 11 do Anexo VII da Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar conforme abaixo:

ITEM

ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO

%

INCIDÊNCIA

SERVIDOR BENEFICIADO

 

11

Gratificação de Apoio em Comissão Temporária

(fixada em Ato do Presidente da AL/AP)

-

Efetivo e Comissionado

                   

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de novembro de 2009.

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador