Referente ao Projeto de Lei nº 0156/09-AL.
LEI N. 1.420, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4634, de 04/12/2009.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Acrescenta e altera dispositivos e o Anexo VIII da Lei nº 1.054, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 36 da Lei nº 1.054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 - O servidor designado para desenvolver atividades junto à Comissão Parlamentar de caráter temporário fará jus, enquanto perdurarem os trabalhos da referida Comissão, à Gratificação de Apoio em Comissão Temporária - GACT.
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será fixada em ato próprio do Presidente da Assembleia Legislativa”.
Art. 2º - Fica acrescentado o § 6º ao art. 30 da Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 30. ....................................
..................................................
§ 6º. Ao servidor efetivo ocupante de cargo do Grupo PL/SEL - 400, símbolo PL/SEL 400.01, que esteja desempenhando ou venha a desempenhar, regularmente, atribuições de natureza contábil e financeira junto à Assembleia Legislativa, por período ininterrupto superior a quinze anos, é devida em caráter definitivo, uma gratificação equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração líquida que estiver percebendo na data em que implementar as condições em que fará jus à vantagem identificada como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada 2 - VPNI/2, respeitado o limite remuneratório aplicável aos servidores públicos estaduais e vedada sua percepção cumulativa com outra da mesma natureza”.
Art. 3º - O item 11 do Anexo VII da Lei nº 1054, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar conforme abaixo:
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ITEM |
ADICIONAL/GRATIFICAÇÃO |
% |
INCIDÊNCIA |
SERVIDOR BENEFICIADO |
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11 |
Gratificação de Apoio em Comissão Temporária |
(fixada em Ato do Presidente da AL/AP) |
- |
Efetivo e Comissionado |
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de novembro de 2009.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador