REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N. º 0146/09-AL.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui o sistema especial de cotas para mulheres no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam instituídas no âmbito do Estado do Amapá, as cotas para mulheres nos contratos de prestadores de serviços de vigilantes armados ou desarmados em contatos com os órgãos públicos estaduais.

Parágrafo único. As empresas dos serviços de vigilância obriga-se-ão a reservar, no ato de contratação de recursos humanos necessários ao exercício do seu desempenho, o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) proporcional de suas cotas, em todos os níveis de função existentes no contrato vagas para mulheres.

Art. 2º. Os editais de licitações deverão conter em suas cláusulas o percentual mínimo proporcional de cotas para mulheres, visando à promoção de oportunidades para as mulheres no mercado de trabalho.

Art. 3º. As empresas prestadoras de serviços tercerizados de que trata o artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de março de 2010.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador