Referente ao Projeto de Lei nº 0144/09-AL.
LEI Nº. 1.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4649, de 29/12/2009.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro do Aeroporto no Município de Porto Grande – AMBA, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro do Aeroporto no Município de Porto Grande – AMBA, fundada em 03 de julho de 2005.
Art. 2º. Os efeitos desse título cessarão se a entidade:
I – Deixar de cumprir por 03 (três) anos, serviços prestados ao Município de Porto Grande ou parar suas atividades por decisão da assembleia geral;
II – Substituir os preceitos estatutários quando de sua constituição inicial;
III – Alterar sua denominação e seus obejtivos sem justificativa da ocorrência aos poderes públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador