Referente ao Projeto de Lei nº 0133/09-AL.

LEI Nº. 1.404, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4618, de 10/11/2009.

Autor: Deputado Jorge Salomão

Considera como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Centro de Recuperação e Apoio ao Menor - CREAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Centro de Recuperação e Apoio ao Menor – CREAM, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua Tucidade, nº 1476, Bairro Renascer, Macapá – Amapá, CNPJ nº 08.882.141/0001-97, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador