Referente ao Projeto de Lei nº 0125/09-AL.
LEI N. 1.454, 01 DE MARÇO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4689, de 03/03/2010.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar bibliotecas volantes no Estado do Amapá, na forma como especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir BIBLIOTECAS VOLANTES no Estado do Amapá, com objetivo de atender a demanda escolar e comunitária na falta de bibliotecas instaladas nas escolas ou em prédios próprios.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com a iniciativa privada e com a sociedade organizada nesse atendimento das bibliotecas volantes.
Parágrafo único. Para melhor atender ao projeto das bibliotecas volantes os convênios deverão observar a democratização da cultura, educação, trânsito e as questões ambientais e sociais de caráter geral e do Estado do Amapá.
Art. 3°. O projeto supracitado consiste em bibliotecas construídas em veículos de grande porte que circularão nos municípios, distritos e localidades onde não existam bibliotecas públicas.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentam esta Lei no que couber para melhor consecução do programa e dos projetos das bibliotecas volantes.
Art. 5°. Torna-se obrigatória a inclusão das bibliotecas volantes nos orçamentos do Estado a partir desta data, sendo que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador