PROJETO DE LEI Nº 0112/09 - AL

Autor: Deputado Paulo José

"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ O DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA",

Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amapá o DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA, a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar no Calendário oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentara a presente Lei na prazo de 60 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 dezembro de 2009.

 

Deputado PAULO JOSÉ