PROJETO DE LEI Nº 0112/09 - AL
Autor: Deputado Paulo José
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ O DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA",
Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amapá o DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA, a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar no Calendário oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentara a presente Lei na prazo de 60 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 dezembro de 2009.
Deputado PAULO JOSÉ