REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0111/09 - AL
Autor: Deputado Paulo José
Sobre a instalação de equipamentos para identificação dos visitantes nos estabelecimentos penitenciários Do Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Serão instalados equipamentos e armazenamento de imagem ou reconhecimento biométrico nos estabelecimentos penitenciários do Estado, para a identificação dos visitantes na entrada e na saída.
Art. 2º. As imagens e os dados dos visitantes registados pelos equipamentos de que trata o art. 1° permanecerão arquivados por, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contadas da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 dezembro de 2009.
Deputado PAULO JOSÉ