Referente ao Projeto de Lei nº 0108/09-AL
LEI Nº 1.461, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4704, de 24/03/2010
Autor: Deputado Paulo José
Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 01 de março de 2010
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador