Referente ao Projeto de Lei nº 0103/09-AL
LEI Nº 1.383, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4600, de 13/10/2009
Autor: Deputado Dalto Martins
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Confraria TUCUJU e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a a Confraria Tucuju, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Avenida Mendonça Furtado, nº 100, sala 105, CEP 68.900-020, Bairro Central, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 01.732.576/0001-06, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 21 de setembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador