Referente ao Projeto de Lei n. º 0017/97-GEA.
LEI N. º 0376, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1686, de 11.11.97.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo do Estado a conceder, mediante a implementação do competente procedimento licitatório, a utilização, por particular, do imóvel pertencente ao Estado do Amapá, localizado nesta cidade, na Av. Azarias neto nº 17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a promover o certame licitatório, através da modalidade “Concorrência Pública”, tendo por objeto a utilização, por particular, mediante celebração do Contrato de Concessão de Uso, do imóvel pertencente ao Estado do Amapá, localizado na Avenida Azarias Neto, nº 17 - Centro, atualmente sendo explorado pela Empresa Novotel Hotelaria e Turismo S/A.
Art. 2º - O prazo de vigência do Contrato de Concessão de Uso a ser celebrado com a empresa vencedora do certame licitatório não poderá exceder 10 anos de vigência a partir da entrega do imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de novembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador