Referente ao Projeto de Lei nº 0100/09-AL.
LEI Nº. 1.408, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4625, de 19/11/2009.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso de Complementação Pedagógica para formação do docente da educação do Ensino Médio na Universidade Estadual do Amapá - UEAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Curso de Complementação Pedagógica para formação do docente da educação do Ensino Médio na Universidade Estadual do Amapá – UEAP.
Art. 2º - A complementação pedagógica de que trata o artigo 1º é da melhoria na formação do docente da educação do Ensino Médio para uma construção evolutiva de ação coletiva e integrada do currículo se adequando às disposições da formação didática pedagógica nela estabelecida através das políticas públicas da educação no Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 27 de outubro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador