PROJETO DE LEI N.º 0015/92-AL
Autor: Deputado Sebastião Rocha
Autoriza o Poder Executivo Estadual a instalar unidades equipadas do Corpo de Bombeiros e dos Serviços Periciais Técnico-Científicos nas sedes municipais, observando-se o estabelecido no artigo 47 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Amapá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá institui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nas sedes municipais unidades equipadas do Corpo de Bombeiros e dos Serviços Periciais Técnico-Cientificos, observando-se o disposto no artigo 47 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Amapá.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a garantir anualmente, na Lei orçamentária do Estado, recursos suficientes para o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de maio de 1992.
Deputado SEBASTIÃO ROCHA
PSDB