Referente ao Projeto de Lei nº. 0097/09-AL.

LEI N. 1.470, 14 DE ABRIL DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4717, de 14/04/2010.

Autor: Deputado Ruy Smith

Estabelece cotas para deficientes físicos, no quadro de pessoa! de empresas detentoras de concessão ou permissão de obras e serviços públicos no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Para os fins desta Lei, Administração Pública Estadual compreende os Órgãos da administração direta ou indireta, autarquias, fundações, institutos ou empresas, que fazem parte ou são vinculadas à estrutura administrativa de qualquer dos Poderes Estaduais, ou ainda, mantidas ou controladas com o erário estadual.

Art. 2°. As concessionárias ou permissionárias de obras ou serviços públicos do Estado do Amapá obrigam-se a reservar 5% (cinco por cento) do total dos postos de trabalho, criados ou mantidos em função da concessão ou permissão, para deficientes físicos.

§ 1°. Para cálculo das vagas previstas nesta Lei, qualquer fração resultante da aplicação do percentual, estabelecido no caput deste artigo, sobre o total de postos de trabalho, criados ou mantidos por concessionária ou permissionária, será considerada como 1 (um) posto de trabalho.

§ 2°. Os postos de trabalho serão preenchidos por deficientes físicos que apresentem aptidão para a execução das tarefas correlatas, observando-se as exigências e peculiaridades estritamente necessárias ao desempenho da função.

Art. 3°. Todo edital de licitação, assim como, todo instrumento contratual celebrado entre a Administração Pública Estadual e terceiros, cujo objeto seja a concessão ou permissão de obras ou serviços públicos, estará subordinado a esta Lei.

Art. 4°. Esta Lei promove seus efeitos aos contratos ou instrumentos equivalentes de concessão ou permissão em vigor, celebrados com a Administração Pública Estadual em data anterior a de sua publicação.

Art. 5°. Revoga-se a Lei n° 1.312, de 26 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado n° 4445, de 23 de fevereiro de 2009.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Macapá, 03 de março de 2010.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador