Referente ao Projeto de Lei nº 0094/09-AL.
LEI Nº. 1.406, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4624, de 18/11/2009.
Autor: Deputado Isaac Alcolumbre
Fica autorizado o Poder Executivo a incluir na grade curricular do Ensino Médio da rede pública estadual a disciplina de Língua Francesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir na grade curricular do Ensino Médio da rede pública estadual a disciplina de Língua Francesa como componente curricular complementar.
Art. 2.º - As instituições de ensino que ofertarem o curso citado no artigo 1º desta Lei deverão prever, em seus respectivos Planos de Curso, a já citada disciplina, especificando ainda sua carga horária mínima, obedecidos os preceitos legais.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de outubro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador