Referente ao Projeto de Lei nº 0083/09-AL

LEI Nº. 1.362, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4576, de 08/09/2009.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Autoriza a doação de bem imóvel à Associação dos Deficientes Físicos do Amapá – ADFAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel situado a Rua General Rondon, nº 1101, entre as avenidas Raimundo Álvares da Costa e Ernestino Borges, sendo uma casa residencial em alvenaria, de um pavimento, coberta com telhas brasilit, medindo 140:00 m² de área construída, de lote urbano sob nº 489, quadra 54, setor 01, registro de patrimônio de nº 0378 (SEAD), no Bairro Central, no município de Macapá.

Parágrafo único – A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à instalação da sede da Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Amapá – ADFAP e seus projetos administrativos.

Art. 2º - O descumprimento do artigo 1º desta Lei importará na rescisão pura e simples da presente doação, por lei, decreto, ou judicialmente, revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Estado do Amapá, bem como as benfeitorias incorporadas, sem que assista direito a qualquer indenização.

Art. 3º - Após a publicação desta Lei, no prazo de sessenta (60) dias, o Governo do Estado emitirá certidão de doação para cumprimento e controle patrimonial dos bens imóveis do Estado do Amapá.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador