Referente ao Projeto de Lei nº 0075/09-AL

LEI Nº. 1.361, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4570, de 28/08/2009.

Autor: Deputado Ruy Smith

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a instituição religiosa denominada UNIAD – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Universal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a instituição religiosa denominada Igreja Evangélica Assembleia de Deus Universal, constituída em 28 de fevereiro de 2002, CNPJ nº 04.929.450/0001-14, com sede na Avenida Princesa Isabel, nº 2403, Bairro Paraíso, na cidade de Santana, Estado do Amapá, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador