PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 0002/09-AL
Autor: Deputado Ruy Smith
Altera a redação do Art. 92, Caput da Constituição do Estado do Amapá.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos do § 3° do Art. 103, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Emenda Constitucional.
Art. 1°. O Art. 92, Caput da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a redação:
Art 92. A Assembleia Legislativa funcionará em sessões públicas, presentes pelo menos um sexto de seus membros.
Art. 3°. Esta Emenda a Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de maio de 2009
Deputado RUY SMITH
PSB/AP