Referente ao Projeto de Resolução nº. 0008/09-AL

RESOLUÇÃO Nº 0110, DE 20 DE MAIO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4500, de 21/05/2009.

            Autor: Deputado Jorge Amanajás

Aprova o encaminhamento de Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional, na forma do art. 60, III, da Constituição Federal de 1988.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° - Fica aprovada a apresentação, ao Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição, constante no anexo desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III, do art. 60 da Constituição Federal.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de maio de 2008.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

ANEXO

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Modifica o art. 198 da Constituição Federal e o § 4° do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° - O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 198 - (...)

§3° - (...)

I - o percentual de recursos que a União aplicará anualmente, em ações e serviços públicos de saúde;

(...)

§ 7° - Leis Complementares dos Estados e do Distrito Federal, que serão reavaliadas pelo menos a cada cinco anos, definirão, com base no disposto no § 2°, os percentuais que Estados, Municípios e Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, com fundamento em critérios relativos ao Índice de Desenvolvimento Humano regional e local e ao conjunto das demandas sociais.".

Art. 2° - O § 4° do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77-(...)

§ 4° - Na ausência das leis complementares a que se referem os §§ 3° e 7° do art. 198, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo."

Brasília,

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal.