Referente ao Projeto de Lei nº 0049/09-AL.

LEI N. 1.422, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4634, de 04/12/2009.

Autor: Deputado Michel JK

Institui a Disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas escolas de Ensino Fundamental da rede pública e privada, no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica implantada nas escolas públicas e particulares de Ensino Fundamental, no Estado do Amapá a disciplina LIBRAS, para facilitar a aprendizagem e comunicação com pessoas deficientes auditivos.

Art. 2º. A Língua Brasileira de Sinais deverá ser inserida como disciplina curricular obrigatória no sistema de ensino fundamental.

Paragráfo único. Todos os conteúdos aplicados na sala de aula serão ministrados através de datilogia, gestos visuais, baseados no uso das mãos, dos olhos, do rosto, da boca, enfim de todo corpo.

Art. 3º.  A Secretaria de Estado da Educação, através do Conselho de Educação e Centro de Atendimento ao Surdo (CAS), ficará responsável, em desenvolver diretrizes curriculares necessárias para implantar a Lei.

Art. 4º. O prazo para implementação desta Lei, será de um ano, a contar de sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.    

Macapá - AP, 04 de novembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governadora