Referente ao Projeto de Lei nº 0046/09-AL
LEI Nº. 1.356, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4537, de 14/07/2009.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza a criação do Núcleo de Atendimento ao Estudante - NAE, no âmbito da Defensoria Púbica do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação do Núcleo de Atendimento ao Estudante - NAE, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amapá, com atribuições para:
I - Assistência jurídica integral e gratuita a todos os estudantes, de todos os níveis e instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
II - Receber denúncias de desrespeito aos estudantes juridicamente necessitados e promover as medidas cabíveis para a defesa de seus direitos.
III - Promover palestras e seminários em instituições de ensino público e privado, voltadas para conscientização dos direitos e deveres dos estudantes.
IV - Participar das discussões públicas de relevante interesse dos estudantes ou de suas entidades de classe.
Art. 2º - O Núcleo de Atendimento ao Estudante - NAE, contará com a atuação de Defensor Público, especialmente designado pelo Defensor Público Geral do Estado para tal fim.
Art. 3º - Poderão ser firmados convênios com instituições de ensino superior de Direito, a fim de atuarem conjuntamente na defesa dos direitos da classe estudantil.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação dos serviços indicados nesta Lei correrão por dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Amapá, adequadas em melhor gestão pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de junho de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador