Referente ao Projeto de Lei nº 0044/09-AL.
LEI N. 1428, 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4638, de 11/12/2009.
Autora: Deputada Francisca Favacho
Institui o Dia Estadual da Mamografia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.
Art. 2º. As atividades alusivas à comemoração do Dia Estadual da Mamografia serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde e com as prefeituras municipais para o amplo desenvolvimento desta campanha de conscientização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de novembro de 2009.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador