PROJETO DE LEI Nº 0031/09-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
Dispõe sobre autorização para a instituição da Ouvidoria do Usuário de Serviços Públicos, obrigatoriedade de aviso à população e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito do Estado do Amapá, a OUSP – Ouvidoria do Usuário de Serviços Públicos, destinada a receber reclamações de cidadãos sobre a qualidade do atendimento.
Art. 2º - Os estabelecimentos públicos que prestam atendimento à população ficam obrigados a afixar em lugar de fácil visualização, aviso com os seguintes dizeres:
“O cidadão que não for atendido com educação, urbanidade e respeito neste estabelecimento, deverá encaminhar sua reclamação à OUSP – Ouvidoria do Usuário de Serviços Públicos.”
Parágrafo único - O servidor que agir em desacordo com o disposto no “caput” deste artigo, sofrerá as sanções administrativas cabíveis à espécie.
Art. 3º - A qualidade do atendimento referida no artigo anterior concerne ao comportamento do servidor, ao trato deste para com o cidadão; não à pretensão do mesmo sobre a finalidade e o resultado do serviço solicitado.
Art. 4º - O cidadão mal atendido, vítima de ato comissivo ou omissivo praticado por servidor público, deverá informar-se sobre os dados funcionais, encaminhando-os à OUSP, para que esta tenha elementos suficientes para a adoção das medidas pertinentes.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, dispondo sobre as penalidades cabíveis ao servidor infrator.
Parágrafo único - Criada a OUSP, o acesso à mesma, via endereço, fone ou “email” deverá ser indicado no aviso constante do artigo 2º.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2008.
Deputado Moisés Souza
PSC