PROJETO DE LEI Nº 0031/09-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre autorização para a instituição da Ouvidoria do Usuário de Serviços Públicos, obrigatoriedade de aviso à população e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito do Estado do Amapá, a OUSP – Ouvidoria do Usuário de Serviços Públicos, destinada a receber reclamações de cidadãos sobre a qualidade do atendimento.

Art. 2º - Os estabelecimentos públicos que prestam atendimento à população ficam obrigados a afixar em lugar de fácil visualização, aviso com os seguintes dizeres:

“O cidadão que não for atendido com educação, urbanidade e respeito neste estabelecimento, deverá encaminhar sua reclamação à OUSP – Ouvidoria do Usuário de Serviços Públicos.”

Parágrafo único - O servidor que agir em desacordo com o disposto no “caput” deste artigo, sofrerá as sanções administrativas cabíveis à espécie.

Art. 3º - A qualidade do atendimento referida no artigo anterior concerne ao comportamento do servidor, ao trato deste para com o cidadão; não à pretensão do mesmo sobre a finalidade e o resultado do serviço solicitado.

Art. 4º - O cidadão mal atendido, vítima de ato comissivo ou omissivo praticado por servidor público, deverá informar-se sobre os dados funcionais, encaminhando-os à OUSP, para que esta tenha elementos suficientes para a adoção das medidas pertinentes.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, dispondo sobre as penalidades cabíveis ao servidor infrator.

Parágrafo único - Criada a OUSP, o acesso à mesma, via endereço, fone ou “email” deverá ser indicado no aviso constante do artigo 2º.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2008.

 

Deputado Moisés Souza

PSC