Referente ao Projeto de Lei nº 0030/09-AL

LEI Nº. 1.333, DE 18 DE MAIO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4497, de 18/05/2009.

Autor: Deputado Moisés Souza

Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa de Reciclagem de Óleo de Uso Culinário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a instituir o Programa de Reciclagem de Óleo de Uso Culinário, utilizado em cozinhas residenciais, escolares e hospitalares, em comércio, indústrias e demais setores que façam uso do produto.

Art. 2º - O Programa criado pela presente Lei tem por objetivos:

I - Preservar o Meio Ambiente, especialmente os recursos hídricos, uma vez que se evitará o descarte do óleo nas redes de esgotos;

II – incentivar a coleta seletiva e a reciclagem do óleo;

III – promover a inclusão social por meio de geração de renda obtida a partir do fabrico de produtos que utilizem o óleo usado como matéria-prima.

Parágrafo único – O Estado promoverá o cadastramento de empresas, cooperativas e outras entidades de reciclagem, obtendo e divulgando os endereços de postos de coleta e a forma adequada para se armazenar o óleo usado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 22 de abril de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador