Referente ao Projeto de Lei nº 0019/09-AL
LEI Nº. 1.373, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4589, de 25/09/2009.
Autor: Deputado Moisés Souza
Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede pública ou privada no Estado do Amapá, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede pública ou privada no Estado do Amapá, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se urgência ou emergência a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do paciente em risco.
Art. 2° - Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1°, o estabelecimento ficará obrigado a:
I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;
II - multa de 10.000 UPFs a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de setembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador