REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0014/09-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Autoriza o Poder Executivo a incluir a disciplina "Informática Básica" nas escolas públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a disciplina de "Informática Básica" na grade complementar do currículo do Ensino Fundamental e Médio nas escolas públicas estaduais.

Art. 2º - A inclusão da disciplina de "Informática Básica" será estabelecida de acordo com o conteúdo programático, respeitados os níveis de cada ensino e série, bem como a respectiva carga horária.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2008.

 

Deputado Moisés Souza

PSC