REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0014/09-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a incluir a disciplina "Informática Básica" nas escolas públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a disciplina de "Informática Básica" na grade complementar do currículo do Ensino Fundamental e Médio nas escolas públicas estaduais.
Art. 2º - A inclusão da disciplina de "Informática Básica" será estabelecida de acordo com o conteúdo programático, respeitados os níveis de cada ensino e série, bem como a respectiva carga horária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2008.
Deputado Moisés Souza
PSC