Referente ao Projeto de Lei nº 0008/09-AL
LEI Nº. 1.456, DE 02 DE MARÇO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4690, de 02/03/2010.
Autor: Deputado Moisés Souza
Dispõe sobre a inclusão de profissional intérprete de libras na rede pública de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar a colocação de profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais “Libras”, em todos os hospitais da rede pública estadual, em todos os pronto-socorros da rede pública e em todos os postos de saúde ou com finalidade similar.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais todo aquele que possui formação em curso de Libras em instituição devidamente reconhecida.
Art. 3° - O ingresso do profissional de libras no serviço público deverá ser feito por meio de Concurso de Provas e Títulos definido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Observado o disposto no artigo 1º, deverá ter pelo menos dois profissionais de libras em cada unidade de saúde em turnos separados em noturno e diurno.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador