PROJETO DE LEI Nº 0007/09-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
"Dispõe sobre o acesso ao Sistema de Informação de Segurança INFOSEG, aos municípios que possuem Guardas Municipais instituídas".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Governo do Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública, assegurará, aos municípios que dispuserem de Guardas Municipais instituídas, o acesso ao Sistema de Informação de Segurança – INFOSEG.
Art. 2º - O acesso, de que trata o Artigo 1º dessa Lei, dar-se-á mediante o estabelecimento de Convênio entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o município interessado.
§ 1º - Ficarão as Prefeituras Municipais, beneficiadas com os referidos convênios, integralmente responsáveis pela correta utilização do Sistema autorizando nesse sentido, inclusive, a realização de auditorias por parte da Secretaria Estadual da Segurança Pública.
§ 2º - Na eventualidade da comprovação de utilização indevida, por parte de um município beneficiado, fica o Governo Estadual autorizado a adotar as providências cabíveis, inclusive, rescindindo o convênio firmado.
Art. 3º - O estabelecimento dos convênios, previstos nessa lei, serão reivindicados pelos Chefes dos Executivos Municipais, por meio de Ofício, diretamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública que os acolherá, deferindo-os, num prazo máximo de 30 (trinta dias).
Art. 4º - Formalizado o convênio entre as partes, o Governo Estadual poderá, mediante disponibilidade, oferecer capacitação técnica inicial em relação à operação do Sistema.
Art. 5º - A cessão dos direitos de utilização, a que se obriga o Governo do Estado no cumprimento desta Lei, refere-se, exclusivamente, a disponibilização do Sistema de Informação de Segurança – INFOSEG, não se aplicando às eventuais necessidades quanto à aquisição de equipamentos, que serão de responsabilidade dos municípios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Dentre o conjunto de iniciativas necessárias ao enfretamento da violência, a adoção de práticas de inteligência policial é, sem dúvida, uma das questões de importância fundamental. Nesse sentido, o Governo do Estado deu um passo decisivo através da implantação, junto a Secretaria Estadual da Segurança Pública, do SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA – INFOSEG.
Tendo em vista que, nos municípios onde foram instituídas, as Guardas Municipais desempenham um papel fundamental na segurança das comunidades, o presente Projeto de Lei visa possibilitar o acesso, por parte dessas Corporações, ao conjunto de informações disponibilizadas pelo INFOSEG. Dessa forma, sem custo adicional ao contribuinte amapaense, será possível aos municípios, que contam com Guardas Municipais próprias, entre outras ações, mapear digitalmente os dados estatísticos da criminalidade, assegurando um processo mais rápido e preciso de tomada de decisões e permitindo, inclusive, um planejamento estratégico de ações preventivas.
Neste sentido, vale destacar que o INFOSEG já se encontra instalado na sede da Delegacia Geral de Polícia, contribuindo, diretamente, nos levantamentos das principais demandas sociais e urbanas e, além disso, assegurando a definição de prioridades para a melhoria de segurança e qualidade de vida da população.
Face ao exposto e dado a relevância da matéria, peço o apoio de todos os Senhores Deputados, membros dessa Assembléia Legislativa, para que possamos, juntos, trabalhar pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2008.
Moisés Souza
PSC